Condições Específicas do Serviço Cloud
As condições que regulam o acesso e a utilização do Activitly em regime de subscrição, para clientes que atuam no âmbito da sua atividade profissional, comercial ou empresarial — não se destinam a consumidores.
Sem cartão de crédito. O período começa quando confirma o email.
Última atualização: 28 de julho de 2026
Nota: o Acordo de Tratamento de Dados, o Formulário de Encomenda, as Condições do Alojamento Gerido e o registo de portabilidade referidos nestas Condições estão em preparação. Até à sua publicação, aplicam-se as presentes Condições e as condições particulares acordadas por escrito com cada Cliente.
1. Objeto, âmbito e documentos contratuais
1.1. As presentes Condições Específicas regulam o acesso remoto e a utilização do software Activitly disponibilizado pelo Fornecedor como serviço em nuvem, através da Internet, em regime de subscrição (o Serviço Cloud).
1.2. O Serviço Cloud é destinado exclusivamente a clientes que atuem no âmbito da sua atividade profissional, comercial ou empresarial, não se destinando a consumidores.
1.3. A contratação do Serviço Cloud não transmite ao Cliente a propriedade do Software, o código-fonte ou uma cópia instalável, nem concede uma licença perpétua ou o direito de continuar a utilizá-lo depois de terminar a Subscrição.
1.4. Integram o contrato, pela seguinte ordem de prevalência em caso de conflito:
- a Proposta e Formulário de Encomenda aceites, incluindo condições particulares expressamente identificadas;
- o Acordo de Tratamento de Dados, quanto ao tratamento de dados pessoais por conta do Cliente;
- as presentes Condições Específicas do Serviço Cloud / SaaS.
1.5. As Condições do Alojamento Gerido aplicam-se apenas à modalidade self-hosted com alojamento contratado separadamente e não se aplicam ao Serviço Cloud, no qual a infraestrutura e o alojamento constituem componentes internos do próprio serviço.
1.6. A ativação ou utilização do Serviço Cloud pressupõe a aceitação dos documentos contratuais indicados na cláusula 1.4, pela pessoa com poderes para vincular o Cliente.
1.7. Para efeitos das presentes Condições, o Fornecedor é a NevergetOld, Lda, NIF 510372945, com sede em Torres Vedras, Portugal, que comercializa o Activitly através da marca Modular Digital Agency. Contacto: hello@activitly.pt.
2. Definições
2.1. Para efeitos destas Condições Específicas:
- Cliente: a pessoa coletiva ou empresário em nome individual identificado na Encomenda;
- Encomenda: a Proposta e Formulário de Encomenda aceites, que identificam o Plano e as condições comerciais particulares;
- Instância: o ambiente lógico do Serviço Cloud afeto ao Cliente;
- Plano: o conjunto de funcionalidades, utilizadores, capacidade, limites e níveis de serviço contratado pelo Cliente;
- Software: a aplicação Activitly e os respetivos componentes disponibilizados pelo Fornecedor;
- Subscrição: o direito temporário, limitado e não exclusivo de aceder ao Serviço Cloud durante o período contratado;
- Utilizador Autorizado: a pessoa singular autorizada pelo Cliente a utilizar a Instância por sua conta;
- Dados do Cliente: os dados, conteúdos, documentos, configurações e outros elementos introduzidos, gerados ou armazenados pelo Cliente ou pelos seus Utilizadores Autorizados na Instância;
- Incidente: uma falha reproduzível do Serviço Cloud que impeça ou degrade materialmente uma funcionalidade incluída no Plano, excluindo pedidos de formação, parametrização, consultoria, importação, desenvolvimento ou alteração funcional;
- Período de Subscrição: o período inicial e cada eventual período de renovação indicados na Encomenda.
3. Subscrição e direito de utilização
3.1. Durante o Período de Subscrição e mediante pagamento dos valores devidos, o Fornecedor concede ao Cliente um direito limitado, não exclusivo, intransmissível e não sublicenciável de acesso e utilização do Serviço Cloud para as suas necessidades internas e dentro dos limites do Plano.
3.2. O Cliente pode permitir a utilização pelos seus trabalhadores e colaboradores que necessitem de acesso no exercício das respetivas funções, permanecendo responsável pelos atos e omissões desses Utilizadores Autorizados.
3.3. Cada credencial é pessoal. Salvo previsão expressa na Encomenda, não é permitida a partilha de credenciais, a utilização simultânea por pessoas não licenciadas ou a criação de contas genéricas destinadas a contornar os limites do Plano.
3.4. O Cliente não pode, salvo na medida imperativamente permitida por lei:
- copiar, adaptar, traduzir, modificar, descompilar, desmontar, efetuar engenharia inversa ou tentar obter o código-fonte do Software;
- vender, ceder, sublicenciar, disponibilizar ou explorar o Serviço Cloud em benefício de terceiros;
- remover avisos de autoria, marcas ou indicações de titularidade;
- aceder ao Serviço Cloud para construir ou ajudar a construir um produto concorrente, efetuar testes abusivos de segurança ou contornar medidas técnicas;
- utilizar o Serviço Cloud de forma ilícita, fraudulenta ou suscetível de comprometer a segurança, disponibilidade ou integridade do serviço.
3.5. O direito de acesso termina quando cessar a Subscrição, sem prejuízo dos direitos de extração e transição de dados previstos na cláusula 15.
4. Planos, ativação e limites
4.1. O Plano contratado, os limites de utilização e as condições económicas constam da Encomenda. Os Planos disponíveis e os respetivos limites constam da página de preços em activitly.pt/precos.
4.2. O Serviço Cloud é ativado na data indicada na Encomenda ou, na falta de indicação, quando o Fornecedor disponibilizar ao contacto principal do Cliente as credenciais ou o convite de administração.
4.3. O Cliente deve indicar um administrador funcional, manter atualizados os contactos de faturação, segurança e suporte, e configurar os Utilizadores Autorizados de acordo com as suas necessidades.
4.4. A utilização acima dos limites contratados pode determinar a aquisição de capacidade adicional, a mudança de Plano ou a aplicação dos preços de excedente previamente definidos na Encomenda. Na falta de preço acordado, o Fornecedor deve obter aceitação do Cliente antes de faturar capacidade adicional.
4.5. O Cliente pode solicitar a mudança de Plano. A passagem para Plano superior produz efeitos na data acordada e pode ser faturada proporcionalmente. A passagem para Plano inferior produz efeitos no termo do período em curso, salvo acordo diferente, e depende da redução prévia da utilização para os limites do novo Plano.
4.6. Funcionalidades, integrações, utilizadores, armazenamento, retenções ou níveis de serviço não identificados no Plano ou na Encomenda não se consideram incluídos.
5. Operação, manutenção e evolução do Serviço Cloud
5.1. O Fornecedor assegura a operação técnica da plataforma, incluindo a infraestrutura, as atualizações correntes, a manutenção corretiva e as medidas razoáveis de monitorização necessárias à disponibilização do Serviço Cloud.
5.2. O Fornecedor pode implementar correções, atualizações, alterações técnicas e novas versões no Serviço Cloud sem intervenção do Cliente, desde que não elimine materialmente, durante o período contratado, funcionalidades essenciais expressamente incluídas no Plano sem disponibilizar solução funcionalmente equivalente.
5.3. O Fornecedor pode alterar a interface, fluxos, componentes e tecnologias subjacentes para melhorar segurança, desempenho, compatibilidade ou manutenção. Alterações meramente gráficas ou técnicas que preservem a finalidade essencial não constituem incumprimento.
5.4. Operações de manutenção programada que possam causar indisponibilidade relevante serão comunicadas com antecedência razoável, sempre que previsível. As intervenções urgentes de segurança ou estabilidade podem ser executadas sem aviso prévio.
5.5. O Fornecedor pode descontinuar funcionalidades secundárias ou integrações dependentes de terceiros quando exista motivo técnico, legal, de segurança ou comercial atendível, comunicando a alteração com antecedência razoável e, quando possível, indicando alternativa.
5.6. Não existe, na modalidade Cloud, um conceito de Versão Licenciada perpetuamente conservada pelo Cliente: as atualizações fazem parte do serviço e o Cliente utiliza a versão que se encontre em produção em cada momento.
6. Disponibilidade e níveis de serviço
6.1. Salvo se a Encomenda fixar um nível de serviço mensurável, o Fornecedor obriga-se a empregar diligência profissional razoável na disponibilização do Serviço Cloud, sem garantir disponibilidade ininterrupta ou isenta de erros.
6.2. Quando contratado um nível de serviço, a disponibilidade mensal, janela de medição, exclusões, método de apuramento, canal de comunicação e eventuais créditos de serviço devem constar da Encomenda.
6.3. Não contam como indisponibilidade imputável ao Fornecedor, salvo disposição imperativa ou acordo expresso em contrário:
- manutenção programada ou urgente;
- falhas da ligação à Internet, equipamentos, redes, aplicações ou fornecedores sob controlo do Cliente;
- utilização em desconformidade com a documentação ou com estas Condições;
- atos ou omissões do Cliente, dos seus Utilizadores Autorizados ou de terceiros por si contratados;
- ataques ou eventos de força maior que não pudessem ser razoavelmente evitados pelas medidas exigíveis;
- suspensão legítima nos termos da cláusula 13.
6.4. Eventuais créditos de serviço previstos na Encomenda constituem compensação contratual pela indisponibilidade abrangida, sem excluir os direitos que não possam legalmente ser limitados.
7. Cópias de segurança e continuidade
7.1. A frequência das cópias de segurança, o período de retenção, o âmbito dos dados abrangidos e os objetivos de recuperação, quando garantidos, constam da Encomenda.
7.2. Na falta de parâmetros expressos, o Fornecedor aplica a política operacional em vigor para o Plano contratado, a qual deve ser disponibilizada ao Cliente antes da contratação. Essa política não deve ser apresentada como garantia de ponto ou tempo máximo de recuperação quando tais valores não tenham sido contratualmente assumidos.
7.3. As cópias de segurança destinam-se à recuperação operacional do Serviço Cloud e não substituem uma política de arquivo documental ou de conservação legal do Cliente.
7.4. O Cliente deve verificar os dados exportados e conservar cópias independentes dos elementos que, em função do risco da sua atividade ou de obrigação legal, não devam depender exclusivamente do Serviço Cloud.
7.5. O restauro solicitado pelo Cliente por causa não imputável ao Fornecedor pode depender de viabilidade técnica, de orçamento e da utilização de horas de assistência.
8. Assistência, incidentes e serviços adicionais
8.1. O Cliente pode comunicar Incidentes através do canal indicado na Encomenda. O Fornecedor procede à triagem e correção segundo a gravidade, o impacto e o Plano contratado.
8.2. A receção, análise e resolução de Incidentes imputáveis ao Serviço Cloud fazem parte da operação do serviço e não consomem pacotes de horas.
8.3. Não estão incluídos na Subscrição, salvo indicação expressa na Encomenda, os serviços de instalação local, importação ou limpeza de dados, configuração específica, formação, consultoria, criação de modelos, desenvolvimento, integrações, alteração funcional, apoio a sistemas do Cliente ou resolução de situações causadas por utilização incorreta.
8.4. Os serviços referidos na cláusula 8.3 são prestados mediante orçamento ou pacote de horas autónomo, sujeito às condições comerciais aplicáveis. A existência ou cessação de um pacote de horas não altera a duração da Subscrição.
8.5. Os tempos de primeira resposta, horários de atendimento e canais prioritários só são vinculativos quando constem do Plano ou da Encomenda.
9. Obrigações do Cliente e utilização aceitável
9.1. O Cliente obriga-se a:
- fornecer informações verdadeiras e manter os seus dados de conta atualizados;
- gerir os perfis, permissões e remoção de Utilizadores Autorizados;
- proteger credenciais, dispositivos e meios de autenticação e comunicar de imediato qualquer suspeita de comprometimento;
- assegurar que dispõe de base legal para introduzir, tratar e instruir o tratamento dos Dados do Cliente;
- respeitar direitos de terceiros, incluindo direitos de propriedade intelectual, confidencialidade e proteção de dados;
- não introduzir código malicioso nem realizar ações que imponham carga anormal ou prejudiquem outros clientes;
- manter os seus sistemas, navegadores e ligações em condições compatíveis com os requisitos técnicos publicados.
9.2. O Cliente é responsável pela exatidão, qualidade, legalidade e conservação exigida para os Dados do Cliente e pelas instruções dadas ao Fornecedor.
9.3. O Cliente deve cooperar na investigação de incidentes, fornecer informação suficiente para reprodução e adotar as medidas de mitigação que razoavelmente lhe sejam solicitadas.
9.4. O Fornecedor pode aplicar limites técnicos proporcionais para impedir abuso, preservar segurança ou manter a estabilidade, devendo, quando possível, avisar o Cliente e permitir a correção da situação.
10. Dados, confidencialidade, segurança e RGPD
10.1. O Cliente mantém a titularidade e o controlo sobre os Dados do Cliente. O Fornecedor apenas os utiliza para executar o contrato, cumprir instruções documentadas, assegurar segurança, prevenir abuso e cumprir obrigações legais.
10.2. Quando o Fornecedor trate dados pessoais por conta do Cliente, o Cliente atua, em regra, como responsável pelo tratamento e o Fornecedor como subcontratante, aplicando-se o Acordo de Tratamento de Dados celebrado ao abrigo do artigo 28.º do RGPD.
10.3. O Fornecedor pode recorrer aos subcontratantes ulteriores identificados no Acordo de Tratamento de Dados ou na lista aí referenciada, observando o procedimento de informação e oposição contratualmente estabelecido.
10.4. A localização principal dos dados, os fornecedores de infraestrutura e eventuais transferências internacionais devem ser identificados na Encomenda, no Acordo de Tratamento de Dados ou na lista atualizada de subcontratantes.
10.5. O Fornecedor mantém medidas técnicas e organizativas adequadas ao risco, incluindo controlos de acesso, registo, atualização, proteção de comunicações e procedimentos de gestão de incidentes, nos termos concretizados no Acordo de Tratamento de Dados.
10.6. Cada Parte mantém confidenciais as informações não públicas da outra Parte a que aceda por causa do contrato, usando-as apenas para a sua execução e limitando o acesso às pessoas que delas necessitem e estejam vinculadas a dever de confidencialidade.
10.7. O dever de confidencialidade não abrange informação que seja pública sem violação do contrato, já fosse legitimamente conhecida, seja obtida licitamente de terceiro ou tenha de ser revelada por lei ou ordem de autoridade, devendo a Parte destinatária, quando permitido, avisar previamente a outra Parte.
10.8. Os dados estatísticos e técnicos efetivamente anonimizados, que não permitam identificar o Cliente, Utilizadores ou titulares de dados, podem ser utilizados para segurança, medição e melhoria do serviço.
11. Preços, faturação e impostos
11.1. O preço da Subscrição, periodicidade de faturação, moeda, impostos, data de vencimento e eventuais componentes variáveis constam da Encomenda.
11.2. Salvo indicação em contrário, os preços são apresentados sem IVA e acrescem os impostos legalmente devidos.
11.3. A faturação mensal ou anual é antecipada, salvo condição particular diferente. Os componentes de utilização ou excedente podem ser faturados posteriormente ao período medido.
11.4. A falta de utilização efetiva do Serviço Cloud durante uma Subscrição ativa não dispensa o pagamento, sem prejuízo de incumprimento imputável ao Fornecedor ou de direito legal imperativo.
11.5. O atraso no pagamento constitui o Cliente em mora nos termos legais. Depois de aviso e concessão de prazo razoável para regularização, o Fornecedor pode suspender o Serviço Cloud nos termos da cláusula 13.
11.6. Qualquer alteração de preços aplicável a uma renovação deve ser comunicada com a antecedência indicada na Encomenda e nunca inferior à necessária para o Cliente poder exercer eficazmente o seu direito de oposição à renovação.
12. Duração, renovação e denúncia
12.1. A Subscrição inicia-se e vigora pelo período inicial indicado na Encomenda.
12.2. A Encomenda deve escolher expressamente um dos seguintes regimes:
- duração determinada, sem renovação automática; ou
- renovação automática por períodos de duração indicada, salvo oposição de qualquer Parte comunicada com a antecedência aí prevista.
12.3. Na falta de seleção clara, considera-se que a Subscrição tem duração determinada e termina no fim do período inicial, sem renovação automática.
12.4. A oposição à renovação não constitui incumprimento e produz efeitos no fim do período em curso. Até essa data mantêm-se o acesso e as obrigações de pagamento.
12.5. O Cliente pode pedir a cessação antecipada por conveniência, mas, salvo acordo escrito ou norma imperativa em contrário, essa cessação não determina o reembolso dos valores já pagos nem elimina valores vencidos relativos ao período mínimo contratado.
13. Suspensão e resolução
13.1. O Fornecedor pode suspender total ou parcialmente o acesso quando tal seja necessário para:
- prevenir ou conter risco sério de segurança, utilização ilícita ou dano ao serviço ou a terceiros;
- cumprir ordem de autoridade ou obrigação legal;
- reagir a incumprimento material do Cliente, incluindo falta de pagamento, depois de aviso e prazo razoável para sanar, quando a urgência não imponha atuação imediata.
13.2. A suspensão deve ser limitada ao necessário, comunicada com indicação do motivo, sempre que legal e operacionalmente possível, e levantada quando cessar a causa.
13.3. Qualquer Parte pode resolver o contrato por incumprimento material da outra Parte que não seja sanado no prazo de 15 dias após notificação escrita, salvo se o incumprimento for insuscetível de sanação ou justificar resolução imediata nos termos legais.
13.4. O Fornecedor pode resolver o contrato imediatamente em caso de utilização dolosa ou manifestamente ilícita, ataque ao serviço, violação grave de direitos de terceiros ou insolvência nos termos permitidos por lei.
13.5. A cessação não prejudica os direitos vencidos, as obrigações de confidencialidade, proteção de dados, pagamento, responsabilidade e as regras de exportação, transição, devolução e eliminação de dados.
14. Efeitos da cessação
14.1. Na data efetiva de cessação, termina o direito de acesso e utilização do Serviço Cloud, sem conversão em licença e sem entrega de cópia instalável ou código-fonte.
14.2. O Cliente deve, antes da cessação, regularizar os valores vencidos, revogar acessos desnecessários e preparar a exportação e transição dos seus dados.
14.3. O Fornecedor mantém os dados disponíveis para extração durante o prazo previsto na cláusula 15 e, terminado esse prazo, elimina-os ou anonimiza-os nos seus sistemas ativos, salvo conservação exigida por lei.
14.4. Os dados podem permanecer temporariamente em cópias de segurança até ao termo do ciclo normal de retenção, ficando bloqueados e sujeitos às medidas de segurança e confidencialidade aplicáveis.
14.5. Serviços extraordinários de migração, transformação, mapeamento, validação ou assistência pós-cessação podem ser objeto de orçamento ou pacote de horas, sem limitar o direito do Cliente à exportação normal prevista no contrato.
15. Mudança de prestador, portabilidade e saída
15.1. O Fornecedor não cria obstáculos comerciais, técnicos, contratuais ou organizacionais a que o Cliente termine o contrato, mude para outro prestador, transfira os dados exportáveis para infraestrutura própria ou utilize simultaneamente serviços de vários prestadores.
15.2. O Cliente pode iniciar a mudança mediante comunicação escrita, não podendo ser-lhe exigido pré-aviso superior a dois meses.
15.3. O período de transição é de 30 dias de calendário após o pré-aviso. Se for tecnicamente inviável, o Fornecedor comunica, no prazo de 14 dias úteis a contar do pedido, os motivos e um período alternativo, nunca superior a sete meses. O Cliente pode prorrogar uma vez o período de transição, para os seus próprios fins, mediante comunicação ao Fornecedor.
15.4. Durante a transição, o Fornecedor mantém a continuidade do serviço, presta assistência razoável e informa o Cliente de riscos conhecidos para a continuidade. O Cliente mantém as suas obrigações, incluindo o pagamento dos valores devidos.
15.5. A assistência incluída sem custo compreende a exportação normal e a documentação existente. Trabalhos que excedam a obrigação legal (conectores, transformações complexas, limpeza de dados) dependem de orçamento, desde que não constituam obstáculo à mudança.
15.6. Os dados exportáveis e os ativos digitais diretamente relacionados com o serviço são disponibilizados em formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, conforme a informação publicada no endereço referido na cláusula 15.9. Não são exportados elementos protegidos por propriedade intelectual do Fornecedor ou de terceiros, nem informação cuja divulgação comprometa a segurança, desde que tal não impeça a portabilidade dos Dados do Cliente.
15.7. Terminada a transição, o Cliente dispõe de, pelo menos, 30 dias de calendário para recuperar os dados. Findo esse prazo e confirmada a conclusão da mudança, o Fornecedor elimina os dados exportáveis, salvo obrigação legal de conservação.
15.8. Não são cobrados encargos de mudança, sem prejuízo de serviços adicionais solicitados pelo Cliente que não sejam necessários ao cumprimento das obrigações de mudança.
15.9. O Fornecedor mantém em activitly.pt/portabilidade (a publicar) informação atualizada sobre formatos, normas e limitações técnicas relevantes para a mudança, e presta, a pedido, informação razoável adicional, preservando segredos comerciais e segurança.
16. Propriedade intelectual
16.1. O Software, a arquitetura, documentação, interfaces, marcas, modelos genéricos, melhorias e demais elementos do Serviço Cloud pertencem ao Fornecedor ou aos respetivos licenciantes.
16.2. O Cliente conserva todos os direitos que detenha sobre os Dados do Cliente e concede ao Fornecedor apenas as autorizações estritamente necessárias à execução, segurança e suporte do Serviço Cloud durante a vigência do contrato e o período de saída.
16.3. Sugestões ou comentários do Cliente podem ser utilizados pelo Fornecedor para melhorar o serviço, desde que não revelem informação confidencial nem identifiquem o Cliente sem autorização.
17. Garantias
17.1. O Fornecedor garante que prestará o Serviço Cloud com diligência profissional razoável e de forma substancialmente conforme com a documentação e o Plano contratados.
17.2. Perante desconformidade reproduzível e imputável ao Fornecedor, este deve, num prazo razoável, corrigir o problema, disponibilizar alternativa funcional ou, se nenhuma solução for razoavelmente possível, permitir a cessação da componente afetada com restituição proporcional do preço antecipadamente pago pelo período não utilizado.
17.3. A garantia não cobre falhas causadas por utilização contrária às instruções, sistemas ou integrações do Cliente, dados defeituosos, alterações não autorizadas, terceiros fora do controlo do Fornecedor ou eventos excluídos nos termos da cláusula 6.3.
17.4. O Fornecedor não garante que o Serviço Cloud satisfaça requisitos não documentados do Cliente nem substitui a avaliação prévia de adequação do Plano às suas necessidades.
18. Responsabilidade
18.1. Cada Parte responde pelos danos diretos que causar à outra por incumprimento culposo, nos termos da lei e das limitações seguintes.
18.2. Na medida permitida por lei, nenhuma Parte responde por lucros cessantes, perda de receitas, oportunidades, poupanças esperadas, reputação ou danos indiretos ou consequenciais.
18.3. Sem prejuízo das exclusões legais, a responsabilidade total agregada do Fornecedor emergente do Serviço Cloud não excede os valores pagos ou devidos pelo Cliente pela Subscrição e pelos serviços Cloud diretamente relacionados nos 12 meses anteriores ao facto gerador; se o facto ocorrer antes de decorridos 12 meses, considera-se o valor pago ou devido desde o início da Subscrição.
18.4. As limitações não se aplicam quando a exclusão ou limitação seja proibida por lei, nomeadamente em caso de dolo, culpa grave, lesão da vida ou integridade física, nem prejudicam a responsabilidade e os direitos inderrogáveis previstos no RGPD.
18.5. O Cliente deve adotar medidas razoáveis para reduzir danos, incluindo gestão de acessos, verificação de exportações e conservação independente de elementos críticos.
19. Alterações às condições e ao serviço
19.1. Alterações necessárias para cumprir lei, reforçar segurança ou evitar abuso podem produzir efeitos na data comunicada, desde que proporcionais ao motivo.
19.2. Outras alterações materiais às presentes Condições aplicam-se apenas a uma renovação e são comunicadas com antecedência suficiente para permitir ao Cliente opor-se à renovação.
19.3. Se uma alteração extraordinária durante o período contratado reduzir materialmente os direitos do Cliente ou a finalidade essencial do serviço, o Cliente pode resolver a componente afetada no prazo de 30 dias após a comunicação e obter restituição proporcional do período antecipadamente pago e não utilizado, salvo se a alteração for legalmente obrigatória e não existir alternativa razoável.
19.4. As versões anteriores das Condições e a data de entrada em vigor devem permanecer arquivadas e identificáveis.
20. Comunicações, lei e foro
20.1. As comunicações operacionais podem ser efetuadas pelos canais da plataforma. As comunicações sobre renovação, preços, suspensão, resolução, incidente de segurança ou alteração contratual são enviadas para os contactos indicados na Encomenda, cabendo ao Cliente mantê-los atualizados.
20.2. O contrato rege-se pela lei portuguesa.
20.3. Antes de instaurar ação, as Partes procuram resolver o litígio por negociação entre representantes com poderes durante pelo menos 15 dias úteis, salvo necessidade de providência urgente.
20.4. Para os litígios emergentes do contrato é competente o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte, juízo territorialmente competente em Torres Vedras, sem prejuízo das regras imperativas de competência e da possibilidade de as Partes acordarem mediação ou outro meio adequado de resolução.
20.5. Se uma disposição for inválida ou inexequível, as restantes mantêm-se em vigor e a disposição afetada é substituída, na medida legalmente possível, por outra que preserve a sua finalidade económica.